Posted by CzarKaiser on 12:15 with No comments
O funcionário público e a URV - Unidade Real de Valor
Na década de 90 do século XX, como meio de conter a inflação, uma equipe econômica de um governo brasileiro criou a unidade real de valor, maneira pela qual haveria a transição de uma moeda para outra, de cruzeiro real, para real, indexando - a por meio da URV, no período de transição.
A legislação federal estabeleceu que a incidência da URV e a conversão deveria ter sido feita de uma forma que não causasse prejuízos aos funcionários públicos e demais trabalhadores do país.
Ocorre que, durante o período, muitos funcionários públicos tiveram seus vencimentos corrigidos de maneira errada, o que hoje faz com que a indenização pelo período corrigido errado atinja um valor razoável.
Além disso, a ausência de correção adequada fez com que o salário e vencimentos do servidor fosse atingido até os dias atuais, fazendo com que os entes da federação enriquecessem ainda mais com a conversão feita de maneira errada.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a correção é devida e estabeleceram em sua jurisprudência o direito dos trabalhadores que atualmente possuem o direito de cobrar essas diferenças e de atualizarem seus vencimentos por meio de ações judiciais.
As ações judiciais são propostas contra o Estado - membro, a União ou os municípios, resultando em indenizações razoáveis levando em consideração as perdas ocorridas.
Entre em contato e saiba mais a respeito dessa correção, não deixe de lado seus direitos.
Categories: ação, ação judicial, correção, dano, dinheiro, funcionário público, indenização, salário, unidade real de valor, URV, vencimentos
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