Blog da URV - informações sobre a conversão da URV e as perdas dos funcionários públicos com cálculos feitos errado na época. Perdas que se refletem até os dias atuais. Com os cálculos, o funcionário público tem direito à indenização e seu salário atual aumenta.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

  Diferenças salariais da URV


O Superior Tribunal de Justiça tem reformado diversas decisões de juizados especiais, principalmente de São Paulo, contrárias à súmula 85 do STJ. Os juizados consideram prescrita a pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
A Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça diz que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
Nas reclamações julgadas recentemente, o STJ reformou as decisões aplicando a jurisprudência segundo a qual, no reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação. Esse entendimento foi aplicado, entre outras, nas Reclamações 8.141, 8.166, 8.156, 8.143, 8.126, 8.197, 7.662, 8.080, 8.108, 8.117 e 8.239, todas de São Paulo. 
A mais recente Reclamação, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, contesta decisão da 3ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de São Paulo, que extinguiu o processo movido pelo servidor público por considerar que a prescrição atingiu o fundo de direito.
O ministro aceitou o processamento da Reclamação 11.904 por vislumbrar divergência entre a decisão do Colégio Recursal de São Paulo e a orientação do STJ, mas negou o pedido de liminar.
O autor da reclamação requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do acórdão contestado, pois presentes a urgência da prestação jurisdicional e a presunção de legalidade. A liminar foi negada porque, segundo o ministro, não foram preenchidos os requisitos da Resolução 12/09 do STJ, que disciplina o processamento das reclamações contra decisões de turma recursal dos juizados especiais. Não foi fundamentado o receio de dano de difícil reparação.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Entendo a URV - unidade real de valor

Perdas por causa da URV


Após um "impeachment", novo plano econômico foi criado, durante a gestão do presidente Itamar Franco, plano este que dentre outras medidas para conter a inflação criaria uma nova moeda, denominada "real". Como meio de transição entre a moeda antiga, chamada "cruzeiro real", para a nova moeda, de nome "real", foi criado um índice de conversão, ao qual se atribuiu o nome de "unidade real de valor", que em verdade, era uma moeda de transição criada pela medida provisória nº 434.

A unidade real de valor: o URV

Você sabia que hoje pode ganhar menos do que deveria? Com o surgimento da moeda chamada "real", lá por 1994, o governo mandou que corrigissem os vencimentos dos trabalhadores, mas esta correção não foi feita adequadamente e fez com que milhares de pessoas perdessem parcelas de seus salários, perdas essas que atingem os trabalhadores até hoje. 
Os cálculos para realizar a correção são complexos e por isso as pessoas não vão atrás de seus direitos, no entanto, o Poder Judiciário já estabeleceu que a correção é devida e muitas pessoas já receberam os valores atrasados e a correção atual de seus vencimentos.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

O funcionário público e a URV - Unidade Real de Valor


Na década de 90 do século XX, como meio de conter a inflação, uma equipe econômica de um governo brasileiro criou a unidade real de valor, maneira pela qual haveria a transição de uma moeda para outra, de cruzeiro real, para real, indexando - a por meio da URV, no período de transição.
A legislação federal estabeleceu que a incidência da URV e a conversão deveria ter sido feita de uma forma que não causasse prejuízos aos funcionários públicos e demais trabalhadores do país.
Ocorre que, durante o período, muitos funcionários públicos tiveram seus vencimentos corrigidos de maneira errada, o que hoje faz com que a indenização pelo período corrigido errado atinja um valor razoável. 
Além disso, a ausência de correção adequada fez com que o salário e vencimentos do servidor fosse atingido até os dias atuais, fazendo com que os entes da federação enriquecessem ainda mais com a conversão feita de maneira errada.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a correção é devida e estabeleceram em sua jurisprudência o direito dos trabalhadores que atualmente possuem o direito de cobrar essas diferenças e de atualizarem seus vencimentos por meio de ações judiciais.
As ações judiciais são propostas contra o Estado - membro, a União ou os municípios, resultando em indenizações razoáveis levando em consideração as perdas ocorridas.
Entre em contato e saiba mais a respeito dessa correção, não deixe de lado seus direitos.